NOVO REGULAMENTO DAS REPRESENTAÇÕES ESTADUAIS E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
APROVADO NOVO REGULAMENTO DAS REPRESENTAÇÕES ESTADUAIS E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO EM ASSEMBLEIA DA ABRAPEE REALIZADA EM 02 DE DEZEMBRO DE 2009, CONFIRA O NOVO TEXTO COM AS ALTERAÇÕES ABAIXO:
ESTATUTO – alteração no Artigo 25.
Parágrafo Segundo: O mandato do Coordenador das Representações Estaduais, o processo eleitoral e demais providências serão definidos em REGULAMENTO DAS REPRESENTAÇÔES.
Parágrafo Terceiro: Alterações no REGULAMENTO DAS REPRESENTAÇÕES serão aprovadas pela Diretoria.
REGULAMENTO DAS REPRESENTAÇÕES.
Da Definição.
Entende-se por representação um grupo composto por, pelo menos, 20 (vinte) associados da ABRAPEE em um mesmo estado da Federação, sob a coordenação de um de seus componentes.
Será reconhecida pela ABRAPEE apenas uma representação por Estado da Federação.
Da Constituição, Objetivos e Funcionamento.
A proposta de constituição de representações deverá ser encaminhada à Diretoria para deliberação.
As unidades de cada estado da Federação têm por objetivo representar a ABRAPEE no estado, divulgar as finalidades e atividades da mesma, contribuir para o desenvolvimento da Psicologia Escolar e Educacional como área de conhecimento psicológico por meio da realização de reuniões periódicas e evento bianual, além de cursos, palestras e conferências; indicar novos associados e apresentar reivindicações e sugestões de seus membros e da coletividade em geral à Diretoria.
No desempenho de suas atividades, a representação poderá cobrar taxas para cobrir as despesas de eventos que venha a promover.
Caso as receitas superem os gastos, o saldo deverá ser informado, mediante ofício, a ABRAPEE, e depositado em conta da Associação.
Os recursos financeiros obtidos mediante atividades realizadas pela representação poderão ser solicitados à diretoria da ABRAPEE para gastos necessários ao seu funcionamento.
A movimentação financeira deverá ser encaminhada à Diretoria, ao final de cada ano fiscal, com os devidos comprovantes de receitas e despesas.
Os cursos e atividades propostos pelas representações deverão ser previamente aprovados pela Diretoria da ABRAPEE, que emitirá os certificados e demais atestados aos participantes das atividades e poderá, caso haja disponibilidade, prestar auxílio financeiro à representação.
Do Coordenador.
O Coordenador da Representação Estadual terá mandato de 24 meses, com direito à recondução, e deverá ser eleito dentre os membros que compõem a Representação Estadual de uma determinada unidade da Federação.
A eleição do Coordenador da Representação Estadual deverá ocorrer em data coincidente com a eleição da Diretoria da ABRAPEE.
O Coordenador da primeira gestão de uma Representação Estadual será indicado pela Diretoria da ABRAPEE, com mandato coincidente com a gestão que o indicou.
Cabe ao Coordenador da Representação Estadual organizar os procedimentos do processo eleitoral de sua representação.
Serão eleitores todos os membros de uma Representação Estadual e poderão ser candidatos à coordenação da representação apenas os Associados Efetivos.
Para votar e ser votado, o associado deverá estar quites com suas obrigações pecuniárias, até a data da eleição.
O coordenador da representação deverá apresentar um Relatório de Atividades para apreciação da Diretoria, ao final de cada ano de gestão.
Disposições Transitórias.
As Coordenações das atuais Representações serão mantidas até a realização das eleições da próxima Diretoria da ABRAPEE.
|
|